O direito ao silêncio ou direito a não autoincriminação é dos direitos fundamentais elencados pela nossa constituição. Tal direito é base do que nos denominamos Estado Democrático de Direito.
Conforme explica Sandeville:
“calar não significa confessar nem admitir a imputação. Também não significa não ter respostas, mas tão-somente não querer fazer uso de uma faculdade processual, por motivo de foro íntimo ou para evitar prejuízos”.
Conforme fixa o texto constitucional no artigo 5° inciso LXIII "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
É bem comum que em filmes, sobretudo policiais, alguma autoridade fale durante a prisão do personagem " O senhor tem direito ao silêncio e tudo que falar poderá ser usado contra você no tribunal". Pronto, agora você compreende que esta não é meramente uma frase de efeito e que tem por fundamento a Constituição.
De todo modo, não basta saber o fundamento, sua dúvida é se o preso pode ficar em silêncio durante o interrogatório judicial?
Para melhor elucidação podemos dividir o interrogatório em interrogatório policial que é aquele que ocorre durante a fase investigatória conhecida como inquérito polícia e que é presidida pela figura do delegado. Durante um interrogatório policial o direito ao silêncio é fundamental porque, , o indivíduo pode ser pressionado a confessar crimes que não cometeu, ou a fornecer informações que possam prejudicá-lo no processo judicial. Além disso, é comum que a pessoa esteja sob estresse e pressão durante o interrogatório, o que pode afetar a sua capacidade de se defender ou de tomar decisões informadas.
O direito ao silêncio também protege o indivíduo de possíveis violações de direitos durante o interrogatório, como a coerção ou o uso de métodos ilegais para obter informações.
Além disso, temos o interrogatório processual que como explica o professor Renato Brasileiro:
"Interrogatório judicial é o ato processual por meio do qual o juiz ouve o acusado sobre sua pessoa e sobre a imputação que lhe é feita. É a oportunidade que o acusado tem de se dirigir diretamente ao magistrado, quer para apresentar a versão da defesa acerca da imputação que recai sobre a sua pessoa, podendo, inclusive, indicar meios de prova, quer para confessar, ou até mesmo para permanecer em silêncio, fornecendo apenas elementos relativos a sua qualificação."
Aqui o direito ao silêncio é tanto meio de defesa bem como meio de prova, pois outro princípio importante para o direito brasileiro é o de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, em latim, "nemo tenetur se detegere". Isso implica dizer que ninguém obrigado por exemplo a fornecer material para um exame grafotécnico de escrita, ninguém é obrigado a fornecer amostra de DNA, soprar o bafômetro, porque isso é produzir provas contra si mesmo. Logo, dentro do Direito ao silêncio o réu tem essa prerrogativa de que ele não haja para auxiliar a acusação.
Em resumo, o direito ao silêncio é fundamental para garantir a preservação dos direitos individuais e para assegurar um processo justo e equilibrado. É importante que as pessoas conheçam seus direitos e saibam como exercê-los, especialmente em situações de interrogatório policial.
Referência: 2021. Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima. Imprenta: São Paulo, JusPODIVM, 2021. Descrição Física: 1640 p.
YOKOYAMA, Márcia Cáceres Dias. O direito ao silêncio no interrogatório. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2007. (Dissertação de Mestrado em Direito Processual Penal, área de concentração Direito das Relações Sociais). Orientador: Professor Doutor Hermínio Alberto Marques Porto.
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