O crime de peculato é uma preocupação constante para a Administração Pública e para a sociedade como um todo. Consiste na apropriação, desvio ou furto de bens sob a posse de funcionários públicos em razão do cargo que ocupam.
Entender o papel do funcionário público é fundamental para compreender o crime de peculato. De acordo com o Código Penal brasileiro, o funcionário público é definido como qualquer pessoa que exerce emprego, função ou cargo público, mesmo que de forma temporária. Isso inclui servidores da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, tanto em cargos efetivos quanto comissionados. Conhecer esses detalhes é importante para a compreensão da natureza do crime de peculato e suas implicações legais.
De acordo com o Código Penal, o artigo 312 trata do peculato propriamente dito, enquanto o artigo 313 trata do peculato mediante erro de outrem:
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem"
O sujeito ativo deste crime é sempre um funcionário público e o sujeito passivo é geralmente a Administração Pública, mas também pode ser uma pessoa particular.
Além do peculato propriamente dito, existem outras modalidades como: o peculato apropriação, quando o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo; peculato desvio, que acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública
;peculato furto é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo; e peculato culposo pois é um crime exclusivo de funcionário público e admite a modalidade culposa, quando houve imprudência, negligência ou imperícia do servidor e, assim, um terceiro praticou um crime; peculato eletrônico, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.
A prevenção e o combate ao crime de peculato devem ser prioridade para garantir a transparência e a ética na administração pública, bem como a proteção dos bens públicos e a punição dos responsáveis. Além disso, é importante que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer suspeita de peculato para garantir a eficiência na persecução deste tipo de crime.
Referências Bibliográficas: https://www.google.com/urlsa=i&url=https%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fwatch%3Fv%3D8R2kyKN6JWE&...
https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fagnaldobastos.adv.br%2Fo-que-e-peculato%2F&...
https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fwww.sigaescrevente.com%2Fpost%2F39%2Fclassific...
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