O tráfico privilegiado é uma figura prevista na legislação brasileira que pode ser aplicada em casos de tráfico de drogas, onde o acusado é considerado um réu primário de bons antecedentes, que não se dedica habitualmente à vida delituosa e que não faz parte de organizações criminosas. Esse tipo de tráfico é caracterizado por envolver pessoas que estão iniciando a carreira no mundo do crime e que ainda não apresentam um alto índice de periculosidade para a sociedade. 


  


A figura do tráfico privilegiado é prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da lei de drogas e pode ser reconhecida pelo magistrado durante o julgamento do acusado. Se reconhecida, a pena aplicada ao réu pode ser reduzida em até 2/3. Além disso, se a pena final for igual ou inferior a 4 anos, o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Vale destacar que o tráfico privilegiado não é considerado um crime hediondo. 


  


Em resumo, o tráfico privilegiado é uma figura prevista na lei de drogas que pode ser aplicada a pessoas que estão iniciando a carreira no mundo do crime e que não possuem um alto índice de periculosidade para a sociedade. Se reconhecida, a pena aplicada pode ser reduzida e, em alguns casos, substituída por penas restritivas de direito. 


 


Agora, é importante destacar que o tráfico privilegiado não é um tipo de "imunidade" ou "perdão" para pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. A lei ainda considera essa atividade um crime grave e quem é condenado por ela pode sofrer as consequências da pena aplicada. 



REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:


Lei de Drogas: aspectos penais e processuais / Cleber Masson, Vinícius Marçal. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.


Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima. Imprenta: São Paulo, JusPODIVM, 2021. Descrição Física: 1640 p